De acordo com as definições legais vigentes, fazem parte
da dívida pública consolidada:
A
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas
em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados, operações de crédito, para amortização em
prazo, no mínimo, superior a dezoito meses.
B
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas
em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados, e emissões de títulos, exceto aqueles de
responsabilidade do Banco Central do Brasil.
C
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas
em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados,
e emissões de títulos de responsabilidade do
Banco Central do Brasil, desde que para amortização
superior a doze meses.
D
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas
em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados, operações de crédito, para amortização em
prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
constado em orçamento.
E
emissões de títulos de responsabilidade do Banco
Central do Brasil e operações de crédito, desde que
ambas apresentem prazo de vencimento superior a
doze meses.