

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2.000) fixou percentuais da receita corrente líquida para limitar a despesa total com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para fins do disposto no art. 169 da Constituição Federal. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta:
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos Municípios, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em 60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas decorrentes de decisão judicial e as relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para despesa total de pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre.
Se a despesa total com pessoal do ente federado ultrapassar os limites fixados, o percentual excedente poderá ser incluído nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, visando a correção do excesso.
Se a despesa total com pessoal do Município exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.