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Sobre a Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, é CORRETO afirmar que:
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 40% para a União, 50% para os Estados e 60% para os Municípios.
A dívida pública mobiliária é composta pelos títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excluindo o Banco Central do Brasil.
As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos podem ser aplicadas em: títulos da dívida publica estadual e municipal e empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao poder público.
A dívida pública consolidada é definida como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo maior que doze meses.