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O Art. 4º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, versa que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Sobre esse anexo, é INCORRETO afirmar que ele deve conter:
Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Avaliação da situação financeira e atuarial, tanto dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores da iniciativa privada, excetuando-se os demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.