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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social deve ser considerada no somatório que compõe a receita corrente líquida do ente da Federação.
a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser deduzidos no cálculo da despesa total com pessoal.
nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, exceto para expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados.
as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos serão depositadas em conta conjunta com demais disponibilidades do ente da Federação.