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Dentre as características da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está:
A sua validade e aplicação aos casos da União e Estados, mas não para os casos dos municípios.
A imposição de limite de despesa total com pessoal em 60% da receita corrente líquida para União, Estados, Municípios, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista.
A proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo órgão.
O percentual máximo da despesa total com pessoal estabelecido pela LRF em âmbito estadual é referido à receita obtida, por exemplo, a partir de tributos, serviços e valores transferidos, por determinação constitucional.
Os benefícios relativos à seguridade social constituem uma exceção à regra da LRF, uma vez que, dado seu caráter social, podem ser criados ou majorados sem a indicação da fonte de custeio total.