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Sobre as vedações dispostas na Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), é CORRETO afirmar que:
A proibição de operações de créditos entre instituições financeiras estatal e o ente da Federação que a controle, ficou popularmente conhecida como “pedaladas”, porém não possui previsão expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As “pedaladas” ensejam um descumprimento de princípios basilares que regem a administração pública, como princípio da transparência, princípio do equilíbrio das contas públicas e princípio da legalidade.
A utilização das “pedaladas” não reflete diretamente nas metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, posto que as vedações estão dispostas exclusivamente na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As vedações de operações de crédito entre a Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, são exclusivas às autarquias, fundações ou empresa estatal.
Não se equipara a operação de crédito captação de recursos a título de antecipação de receita de tributos ou contribuição cujo o fato gerador ainda não tenha ocorrido.