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De acordo com a Lei Complementar nº 101/00 em seu art. 8º, nos termos estabelecidos pela lei das diretrizes orçamentárias e observado as determinações contidas na mesma lei complementar, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
mesmo sem a publicação dos orçamentos.
até 30 dias antes da publicação dos orçamentos.
durante o período de elaboração dos orçamentos.
até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
noventa dias após a publicação dos orçamentos.