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A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, determina, em seu Art.11: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.” Porém, em seu Parágrafo único, apresenta que é vedada a realização de
transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
transferências voluntárias para quaisquer tipos de tributos.
transferências voluntárias entre as despesas correntes do respectivo período.
transferências voluntárias tendo como base as receitas de capital.
transferências voluntárias entre as despesas de capital do respectivo período.