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Segundo a Lei Complementar 101/2000 a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida:
Até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Até o término dos quatro subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% (vinte e cinco por cento) no primeiro.