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O § 1º do artigo 4º da LRF, determina que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para:
Os dois exercícios subseqüentes.
O exercício a que se referirem.
Os dois exercícios anteriores e os dois subseqüentes.
O exercício que se referirem e para os dois subseqüentes.
O exercício que se referirem e para os dois anteriores.