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O artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata de um conceito assim expresso: “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Essa proposição refere-se ao conceito de
dívida pública mobiliária.
dívida pública consolidada.
dívida flutuante.
dívida ativa.