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Por exigência da Lei Complementar nº 101/00 até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo deverá:
programar os pagamentos em estrita obediência a ordem cronológica de apresentação.
publicar a liberação da execução do orçamento da receita e da despesa.
criar a programação da execução financeira a receita.
efetuar as alterações na execução orçamentária para adequação com o fluxo de caixa.
estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.