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Por exigência da Lei Complementar nº 101/00 até trinta dias...

Por exigência da Lei Complementar nº 101/00 até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo deverá:


A

programar os pagamentos em estrita obediência a ordem cronológica de apresentação.


B

publicar a liberação da execução do orçamento da receita e da despesa.


C

criar a programação da execução financeira a receita.


D

efetuar as alterações na execução orçamentária para adequação com o fluxo de caixa.


E

estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.