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O artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que: “A concessão ou ampliação d...

O artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”. O §1º do citado artigo elenca as formas de renúncia. Dentre estas, são consideradas renúncia de receita pública:


A

a moratória e o subsídio.


B

a compensação e a isenção.


C

o parcelamento e a anistia.


D

a remissão e o crédito presumido.