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O conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos constituem o seguinte tipo de operação de crédito:
de mútuo financeiro.
arrendamento mercantil.
contratual.
mobiliária.
via derivativos.