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A Lei de Responsabilidade Fiscal define, em seu art. 25, o conceito de "Transferência Voluntária". A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação deve ser registrado como "Receita" apenas no momento da efetiva transferência financeira ou quando houver uma cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato.
Assinale, entre as opções abaixo, aquela que se enquadra como "Transferência Voluntária", nos termos do definido na Lei Complementar no. 101/2000 e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP - 6a edição).
Recursos destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Recursos destinados a convênios firmados entre esferas do governo.
Recolhimento de tributos por empresas estatais.
Transferência de recursos oriunda dos fundos de participação constitucionais.
Transferência de recursos fundo-a-fundo, como os realizados pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).