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Segundo a lei complementar 101/2000, art. 5, inciso III, parágrafo 4, o que é vedado consignar na lei orçamentária?
A dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada.
O crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
O aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
O atendimento de passivos contingentes.