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Segundo o Art. 29 da LC nº 101/2000, o “montante total...

Segundo o Art. 29 da LC nº 101/2000, o “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses” define:


A

Operação de crédito.


B

Concessão de garantia.


C

Dívida pública mobiliária.


D

Dívida pública consolidada.