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Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal, a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento “a posteriori” (futuro) de bens ou serviços, é vedada e equipara-se a:
dívida pública mobiliária.
dívida pública consolidada.
restos a pagar.
operação de crédito.
refinanciamento da dívida.