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O Prefeito do Município “X” cumpre o seu último ano de mandato e está aflito com algumas das suas obrigações e vedações legais neste período. Sobre o assunto, é correto afirmar, com base na Lei Complementar no 101, que
é vedado ao Prefeito, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do Prefeito.
é possível a contratação de operações de crédito por antecipação de receita no último ano do mandato desde que o seu pagamento ocorra até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, não resultando em obrigação para o mandato seguinte.
se a despesa de pessoal exceder o limite previsto na legislação nacional no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Prefeito, enquanto perdurar o excesso, não poderá o Município contratar operações de crédito, ainda que visem à realização de programa de demissão voluntária com o objetivo de reduzir a despesa de pessoal.
é vedado ao Prefeito o recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União durante todo o último ano do mandato, excetuadas as transferências para formação de fundos constitucionais de repartição de receitas tributárias.