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De acordo com o art. 31 da Lei Complementar n.° 101/2000...

De acordo com o art. 31 da Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos casos em que um ente da Federação tenha ultrapassado o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, será necessário


A

reconduzir a dívida aos seus limites, até o término dos quatro quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente, no mínimo, em 25% no primeiro quadrimestre.


B

reconduzir a dívida aos seus limites, até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% já no primeiro quadrimestre.


C

reconduzir a dívida aos seus limites nos dois exercícios subsequentes.


D

reconduzir a dívida aos seus limites, até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% no segundo quadrimestre.


E

eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro.