

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 31 da Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos casos em que um ente da Federação tenha ultrapassado o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, será necessário
reconduzir a dívida aos seus limites, até o término dos quatro quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente, no mínimo, em 25% no primeiro quadrimestre.
reconduzir a dívida aos seus limites, até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% já no primeiro quadrimestre.
reconduzir a dívida aos seus limites nos dois exercícios subsequentes.
reconduzir a dívida aos seus limites, até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% no segundo quadrimestre.
eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro.