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A norma que limita os gastos com despesa de pessoal no âmbito governamental tem o objetivo de propiciar uma gestão responsável e transparente, cumpridora de metas e mantenedora de um equilíbrio das contas por meio do controle dos gastos públicos, de forma a evitar o comprometimento de toda a receita de um órgão ou ente a uma área específica, sacrificando os recursos destinados ao investimento e à implantação de políticas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece uma maneira concreta de se realizar a administração pública, que se dá por meio da obrigatoriedade de expor, de forma transparente, o planejamento da ação pública, o atingimento das metas estabelecidas e a identificação e a prevenção dos riscos ao desequilíbrio das contas públicas, tudo com vistas à manutenção do equilíbrio entre a arrecadação e os gastos públicos. De acordo com o art. 20 da Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, na esfera estadual, não poderá exceder
49% no Executivo, 3% no Legislativo, excluído o tribunal de contas do estado, 6% no Judiciário e 2% no Ministério Público dos estados.
49% no Executivo, 3% no Legislativo, incluído o tribunal de contas do estado, 6% no Judiciário e 2% no Ministério Público dos estados.
49% no Executivo, 6% no Legislativo, incluído o tribunal de contas do estado, 3% no Judiciário e 2% no Ministério Público dos estados.
54% no Executivo, 3% no Legislativo, incluído o tribunal de contas do estado, 6% no Judiciário e 2% no Ministério Público dos estados.
54% no Executivo, 3% no Legislativo, excluído o tribunal de contas do estado, 6% no Judiciário e 2% no Ministério Público dos estados.