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As demonstrações contábeis de cada exercício financeiro deverão ser acompanhadas por anexos, outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas. Ao término de cada exercício financeiro, as demonstrações contábeis deverão ser publicadas com a identificação da entidade pública, com a assinatura da autoridade responsável e com a assinatura do contabilista da entidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sendo colocadas à disposição da sociedade. A Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 52, exige um desses demonstrativos financeiros aplicáveis ao Setor Público como elemento obrigatório do relatório resumido da execução orçamentária. Esse demonstrativo é o(a)
balanço orçamentário.
balanço financeiro.
balanço patrimonial.
demonstração das variações patrimoniais.
demonstração do resultado do exercício.