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Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à Lei Orçamentária Anual, assinalar a alternativa INCORRETA:
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.