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Ao se referir às despesas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar no 101 de 2000 − limita os gastos dos governantes com a despesa com pessoal, abrangendo o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. Acerca de tais limites, a referida lei determina que a
União não poderá exceder 50% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 60% da referida receita.
União não poderá exceder 60% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 50% da referida receita.
União, os Estados e os Municípios não poderão exceder 50% de suas transferências correntes líquidas.
União não poderá exceder 40% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 50% da referida receita.
União não poderá exceder 50% de sua transferência corrente líquida e os Estados e os Municípios, 40% da referida transferência.