

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Tomando por base esta lei marque a alternativa CORRETA.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo limitada a União em 50%(cinquenta por cento); os Estados e Municípios em 60%(sessenta por cento).
Na esfera municipal o limite com gasto com pessoal é de 10%(dez porcento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
O município pode ter no máximo uma despesas com pessoal do Executivo de 50%(cinquenta por cento), do limite global.
A repartição dos limites globais dos gastos com pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder os seguintes percentuais: 6%(seis por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de contas do Município, se houver e 64%(sessenta e quatro por cento) para o Executivo.