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Acerca da repartição do limite para despesa total com pessoal nos Municípios, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em cada período de apuração, o limite (teto) estabelecido para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas Municipal, quando houver, é de:
6% da receita corrente líquida.
3% da receita corrente líquida.
2% da receita corrente líquida.
10% da receita corrente líquida.
12% da receita corrente líquida.