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Acerca da repartição do limite para despesa total com...

Acerca da repartição do limite para despesa total com pessoal nos Municípios, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em cada período de apuração, o limite (teto) estabelecido para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas Municipal, quando houver, é de:


A

6% da receita corrente líquida.


B

3% da receita corrente líquida.


C

2% da receita corrente líquida.


D

10% da receita corrente líquida.


E

12% da receita corrente líquida.