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De acordo com a lei complementar n°101/2000, com relação à execução orçamentária e ao cumprimento de metas, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso serão estabelecidos:
por todos os poderes, até 30 dias após a publicação do orçamento.
pelo poder Legislativo, até 45 dias após a publicação do orçamento.
pelo Poder Executivo, até 30 dias após o início da execução orçamentária.
pelo poder Legislativo, até 45 dias após o início da execução orçamentária.
pelo Poder Executivo, até 30 dias após a publicação do orçamento.