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A Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Conforme § 1° da referida Lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Isso deve ocorrer por meio do cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições relativos às operações de crédito. Sobre as operações de crédito, pode-se afirmar que
as operações de crédito, por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
os recursos públicos de operações de crédito poderão ser utilizados para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
as operações de crédito deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da receita pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de devedor.
as operações de crédito consistem em compromissos financeiros assumidos em razão de valores provenientes da compra de bens e mercadorias a prazo, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de aplicações financeiras.