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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da receita corrente líquida, a despesa de pessoal do Município é repartida entre os Poderes de acordo com os seguintes percentuais: para o Poder Executivo
50% e 10% para o Poder Legislativo.
54% e 6% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas quando houver.
54% e 3% para o Poder Legislativo e 3% para o Ministério Público.
52% e 8% para o Poder Legislativo.
60%, nele incluído a Câmara de Vereadores.