Com relação a dívida pública e endividamento público,
transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à
luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar
n.º 101/2000.
Sempre que forem alterados os fundamentos das políticas
monetária ou cambial em razão de instabilidade econômica, o
presidente da República, em atendimento aos dispositivos
constitucionais vigentes, poderá encaminhar ao Congresso
Nacional proposta de revisão dos limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos
municípios.