A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
impõe que a operação de crédito:
A
por antecipação de receita esteja proibida no
último ano de mandato do Prefeito Municipal
B
com infração aos termos legais seja
considerada nula, procedendo-se ao seu
cancelamento, mediante a devolução do
principal, acrescido de juros e demais encargos
financeiros
C
entre uma instituição financeira estatal e o ente
da Federação que a controle, na qualidade de
beneficiário do empréstimo, seja precedida de
autorização do Banco Central do Brasil
D
por meio de assunção de obrigação, sem
autorização orçamentária, com fornecedores
para pagamento a posteriori de bens e
serviços, seja autorizada pelo Chefe do
Executivo