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Com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal constantes na LC 101/2000, na contratação das operações de crédito, é condição a ser atendida pelo ente interessado, entre outras, a existência de prévia e expressa autorização
do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito interno.
para a execução, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
do Congresso Nacional, quando se tratar de operação de crédito interno.
para execução, no texto do decreto regulamentador, em créditos adicionais a lei específica.