A Lei 101/2000 é uma Lei Complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Conforme previsto no parágrafo 2º do art. 18 desta Lei, a despesa total com pessoal será apurada:
A
Somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
B
Somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
C
Somando-se a realizada no mês em referência com as dos vinte e quatro imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
D
Somando-se a realizada no mês em referência com as dos vinte e quatro imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
E
Somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.