A Lei Complementar no 101/2000 determina que Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem encaminhar ao Ministério da
Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações a respeito das
dívidas públicas interna e externa. Segundo essa norma, esses dados constituirão
A
o controle interno exercido pelo Poder Executivo.
B
o estoque específico de operações por antecipação da receita orçamentária.
C
o registro da execução orçamentária e extra orçamentária.
D
a base de cálculo dos resultados nominal e primário.
E
o registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa.