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A Lei Complementar Distrital no 840/2011 estabelece requisitos básicos para investidura em cargo público, que devem ser comprovados por ocasião
da nomeação.
da entrada em exercício.
da posse.
da nomeação, da posse ou da entrada em exercício, escolha que cabe ao pretendente do cargo.
da nomeação ou da posse, uma vez que a investidura ainda não se aperfeiçoou.