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De acordo com o que estabelece a Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal, sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata, entre outras hipóteses,
por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do padrasto ou madrasta.
por dois dias consecutivos para doar sangue.
por um dia, para realizar, até três vezes por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.
por até três dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral.
por dez dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de casamento.