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O servidor tem direito a licença para atividade política nos períodos compreendidos entre
a data seguinte à de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e o dia do registro da sua candidatura na justiça eleitoral.
o registro da sua candidatura na justiça eleitoral e até trinta dias após a data da eleição para a qual ele concorrer.
a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da suas candidatura na justiça eleitoral.
o registro da sua candidatura na justiça eleitoral e a data da eleição para a qual ele concorrer.