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De acordo com a Lei Complementar n.º 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF, cometerá uma infração grave o(a) servidor(a) que
proceder de forma desidiosa, incorrendo repetidamente em descumprimento de vários deveres e atribuições funcionais.
praticar ato de assédio sexual ou moral.
coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiar-se a associação, sindicato, partido político ou qualquer outra espécie de agremiação.
exercer atividade privada incompatível com o exercício do cargo público ou da função de confiança.