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A autoridade instauradora de processo disciplinar pode determinar o afastamento do servidor público do exercício do seu cargo, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da infração disciplinar, pelo prazo de até
sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.
sessenta dias, com suspensão do recebimento da remuneração.
trinta dias, sem prejuízo da remuneração.
trinta dias, com suspensão do recebimento da remuneração.