Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato
omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro,
a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar
demonstrado que ele agiu com dolo.