Considere hipoteticamente que servidor civil titular de cargo efetivo do Distrito Federal ausentou-se habitualmente de suas funções
de forma a caracterizar a infração disciplinar definida como inassiduidade habitual. Referido servidor, se condenado, pode
ter contra si aplicada validamente a pena de
A
advertência ou, no seu lugar, de suspensão até trinta dias, se as circunstâncias assim o justificarem, por se tratar de infração
média de grau I.
B
demissão, por se tratar de infração disciplinar grave do grupo I, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo
público por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.
C
suspensão, que pode ser convertida em multa, se houver conveniência para o serviço público, por se tratar de infração
disciplinar média do grupo II.
D
advertência, por se tratar de infração disciplinar leve e por ser ele primário e portador de bons antecedentes.
E
demissão, por se tratar de infração disciplinar média de grau II, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo
público por ele ocupado.