Considere hipoteticamente que Pedro, servidor público civil do Distrito Federal titular de cargo em comissão, tenha cometido ato
definido como infração disciplinar. Considere que foi instaurado para apuração dos fatos o competente processo disciplinar no
curso do qual, após laudo exarado por junta médica, constatou-se a insanidade mental de Pedro. Pela infração disciplinar cuja
autoria e materialidade restaram suficientemente comprovadas, Pedro
A
não pode ser punido, mas os fatos devem, para resguardar os interesses futuros da administração, ser anotados no seu
prontuário.
B
deve ser punido, pois as causas de inimputabilidade absoluta ou relativa não se aplicam ao processo administrativo disciplinar.
C
pode ser punido, mas apenas com a sanção de advertência, em razão de sua inimputabilidade.
D
pode ser punido, mas a execução da sanção deve aguardar o restabelecimento da sua imputabilidade.
E
não é punível, desde que tenha restado comprovado que o mesmo, na data dos fatos, era inteiramente incapaz de entender
o caráter do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.