É devido o auxílio-funeral à família do servidor
efetivo ou ocupante de cargo em comissão falecido
em atividade ou aposentado, em valor equivalente
a um mês da remuneração, subsídio ou provento;
caso já tenha ocorrido a aposentadoria, o auxílio-funeral
é pago pelo regime próprio de previdência
social, mediante ressarcimento dos valores pelo
Tesouro do Distrito Federal, assegurada, em
qualquer caso, a terceiro, se este houver custeado,
indenização limitada ao valor de um mês da
remuneração, subsídio ou provento.