Servidor público concursado que sofrer acidente que lhe reduza a capacidade de trabalho, sendo essa condição comprovada em inspeção médica, deverá ser readaptado para exercer atividades compatíveis com a sua limitação, conforme habilitação do concurso público que houver prestado, sem diminuição de sua remuneração.
Em caso de servidor público que tenha se acidentado em serviço e necessite de tratamento especializado disponível exclusivamente em instituição privada, o governo do DF poderá ser responsabilizado pelo custeio desse tratamento.