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Em “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado” (art. 98 da Lei nº 10.741, de 2003 – o Estatuto do Idoso), são previstos dois crimes:
ambos omissivos.
ambos comissivos.
comissivo e omissivo, respectivamente.
omissivo e comissivo, respectivamente.
omissivo e comissivo-omissivo, respectivamente.