Segundo o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), na sala de pronto atendimento (SPA), é assegurada à pessoa em observação, segundo critério médico, a presença de um:
visitante diurno, se a pessoa tiver idade superior a 65 anos
visitante noturno, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 65 anos
acompanhante no período noturno, se a pessoa tiver idade superior a 60 anos
acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos