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O Estatuto do Idoso assegura o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
a todos os idosos a partir dos 60 (sessenta) anos, que se declarem pobres, na acepção jurídica do termo.
aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
a todos os idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que comprovem ser pobres, na acepção jurídica do termo, desde que autorizados judicialmente a obter o benefício.
a todos os idosos a partir dos 70 (setenta) anos, que se declarem pobres, na acepção jurídica do termo.