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A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos, prevista no Estatuto do Idoso, refere-se a (ao):
Linhas de ação da política de atendimento.
Obrigações das entidades de atendimento.
Medidas de proteção ao idoso.
Entidades que desenvolvam programas de institucionalização.
Dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso.