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Quem se apropria de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dand...

Quem se apropria de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade comete crime punível com:


A

detenção de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.


B

reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.


C

detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos.


D

reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos.


E

detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.